Cartilha do Mediador

INSTRUÇÕES INICIAIS -INTERNET
O  está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do
Trabalho e Emprego http://www.mte.gov.br.
Os instrumentos coletivos são elaborados na própria Internet, por uma das partes, seja
entidade sindical ou empresa. Essa parte é denominada pelo sistema de “Solicitante”.
Para elaborar um Termo Aditivo pelo sistema é necessário que a Convenção ou o Acordo
Coletivo a que ele se refere também tenha sido elaborado pelo Sistema Mediador.
Para ser informada no Sistema Mediador a entidade sindical deve estar ativa no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais -CNES e com o mandato da diretoria vigente.
A partir do CNPJ, o Sistema busca no CNES as informações de endereço, membros da
diretoria e base territorial das entidades sindicais. Tratando-se de Empregador, o Sistema busca a
informação na base da Receita Federal e verifica se o CNPJ encontra-se regular.
Para dar continuidade à elaboração de uma solicitação anteriormente iniciada, a chave de
acesso na Internet é a combinação do Número da Solicitação (formato MRxxxxxx/201X ou
SMxxxxxx/201X), gerado pelo Sistema Mediador, com o CNPJ do solicitante. Por isso, é importante
que se anote tal número. Havendo necessidade, o Número da Solicitação pode ser requerido à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Enquanto a solicitação não for transmitida, via Internet, para a base de dados do MTE, o
solicitante pode alterá-la livremente.
ÍNDICE
1. Acessando o sistema …………………………………………………………………………………………………..4
2. Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo………………………………………………………………4
2.1. Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva ………………………………………………………………….4
2.1.1. Identificação do Solicitante………………………………………………………………………………5
2.1.2. Representantes dos Trabalhadores……………………………………………………………………..6
2.1.3. Empregador e Representantes dos Empregadores…………………………………………………7
2.1.4. Vigência e Categoria……………………………………………………………………………………….9
2.1.5. Abrangência Territorial…………………………………………………………………………………. 10
2.1.6. Cláusulas ……………………………………………………………………………………………………. 11
2.1.7. Anexos ………………………………………………………………………………………………………. 13
2.1.8. Resumo ……………………………………………………………………………………………………… 14
2.2. Termo Aditivo …………………………………………………………………………………………………… 15
2.2.1. Identificação do Solicitante……………………………………………………………………………. 15
2.2.2. Preenchimento das informações………………………………………………………………………16
2.3. Continuar Solicitação………………………………………………………………………………………….. 16
2.4. Acompanhar Solicitação ……………………………………………………………………………………… 17
2.5. Retificar Solicitação……………………………………………………………………………………………. 17
2.5.1. Retificação de Categoria ……………………………………………………………………………….. 18
2.5.2. Retificação de Requisitos Formais ………………………………………………………………….. 18
3. Imprimir Requerimento……………………………………………………………………………………………..19
4. Consultar Instrumentos Coletivos Registrados………………………………………………………………. 20
4.1. Consulta Avançada …………………………………………………………………………………………….. 21
4.2. Consulta Básica …………………………………………………………………………………………………. 24
4.3. Consulta por Filiação à Entidade de Grau Superior ………………………………………………….. 25
5. Solicitação de Mediação……………………………………………………………………………………………. 27
5.1. Solicitar Mediação Coletiva …………………………………………………………………………………. 27
5.1.1. Identificação do Solicitante……………………………………………………………………………. 27
5.1.2. Identificação do Tipo de Solicitação de Mediação……………………………………………… 28
5.1.3. Formalização de Instrumento Coletivo com Minuta …………………………………………… 28
5.1.3.1. Acordo Coletivo e Convenção Coletiva…………………………………………………………28
5.1.3.1.1. Representantes dos Trabalhadores ……………………………………………………………. 29
5.1.3.1.2. Empregador e Representantes dos Empregadores………………………………………… 30
5.1.3.1.3. Vigência e Categoria………………………………………………………………………………. 32
5.1.3.1.4. Abrangência Territorial…………………………………………………………………………… 33
5.1.3.1.5. Cláusulas ……………………………………………………………………………………………… 34
5.1.3.1.6. Anexos ………………………………………………………………………………………………… 36
5.1.3.1.7. Resumo ……………………………………………………………………………………………….. 37
5.1.3.2. Termo Aditivo………………………………………………………………………………………….. 38
5.1.3.2.1. Iniciar Elaboração………………………………………………………………………………….. 38
5.1.3.2.2. Preenchimento das informações………………………………………………………………..39
5.1.4. Formalização de Instrumento Coletivo sem Minuta……………………………………………. 40
5.1.4.1. Preenchimento das informações ………………………………………………………………….. 40
5.1.4.2. Negociação ……………………………………………………………………………………………… 41
5.1.5. Descumprimento de Instrumento Coletivo ……………………………………………………….. 41
5.1.5.1. Preenchimento das informações ………………………………………………………………….. 42
5.1.5.2. Reclamação………………………………………………………………………………………………42
5.1.6. Descumprimento de Legislação Trabalhista ……………………………………………………… 42
5.1.6.1. Preenchimento das informações ………………………………………………………………….. 43
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Versão 2.0
5.1.6.2. Reclamação………………………………………………………………………………………………43
5.2. Continuar Solicitação de Mediação Coletiva……………………………………………………………44
5.3. Acompanhar Solicitação de Mediação Coletiva……………………………………………………….. 45
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Versão 2.0
1. Acessando o sistema
Para acesso ao sistema deve-se entrar no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e
Emprego http://www.mte.gov.br. O atalho está disponível na seção intitulada “Relações de Trabalho”.
2. Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo
2.1. Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva
Ao iniciar a elaboração de um instrumento coletivo, o solicitante escolhe o tipo de
instrumento, no menu localizado à esquerda da tela: Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Termo
Aditivo.
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Versão 2.0
2.1.1. Identificação do Solicitante
Iniciando a elaboração de um Acordo Coletivo, o solicitante indica se é Representante dos
Trabalhadores ou Empregador e, a seguir, informar o CNPJ. Caso o solicitante seja Empregador,
pode optar por informar o CEI.
Ao iniciar a elaboração de uma Convenção Coletiva, o solicitante informa seu CNPJ. O
sistema carrega a razão social, identificando se a entidade é representante de trabalhadores ou de
empregadores, de acordo com a base do CNES.
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Versão 2.0
2.1.2. Representantes dos Trabalhadores
Para incluir uma entidade sindical no instrumento coletivo, deve-se lançar o seu CNPJ. O
Sistema carrega o endereço nos campos respectivos e exibe a lista de dirigentes. O solicitante deve
indicar o dirigente ou os dirigentes sindicais que assinarão o instrumento. Caso queira, pode escolher
como representante um Procurador, informando o seu CPF.
Após informar o representante legal, o solicitante deve clicar na opção “Adicionar”, para
confirmar a sua inclusão. Em seguida, deve informar a(s) data(s) da(s) Assembléia(s) e selecionar o
local de sua realização.
Para confirmar a inclusão da Assembléia, o solicitante deve clicar na opção “Adicionar”. Para
confirmar a inclusão da entidade, o solicitante deve clicar em “Adicionar Entidade”.
O solicitante deve repetir o mesmo procedimento para incluir todas as entidades
representantes de trabalhadores participantes do instrumento.
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Versão 2.0
2.1.3. Empregador e Representantes dos Empregadores
1) No Acordo Coletivo: Empregador
No Acordo Coletivo, o solicitante deve informar os dados dos empregadores participantes.
Após acessar a aba “Empregador”, o solicitante deve lançar o CNPJ ou o CEI do Empregador. O
Sistema exibe a razão social do Empregador de acordo com a base de dados da Receita Federal.
Após isso, o solicitante deve lançar o CEP do Empregador, para que o Sistema busque o endereço na
base dos Correios. Devem ser completadas as informações referentes ao número, complemento e
telefone.
Para indicar o responsável pela assinatura do Acordo Coletivo, o solicitante deve selecionar
sua função, informar o seu CPF e clicar na opção “Adicionar”. Para confirmar a inclusão do
Empregador, o solicitante deve clicar em “Adicionar Empregador”.
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Versão 2.0
2) Na Convenção Coletiva: Representantes dos Empregadores
Na Convenção Coletiva, o solicitante deve lançar os dados das entidades Representantes dos
Empregadores. O solicitante deve seguir os mesmos passos descritos para Representantes de
Trabalhadores, exceto quanto à informação de assembléia, que neste caso não é obrigatória.
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Versão 2.0
2.1.4. Vigência e Categoria
Incluídas as partes, o solicitante deve acessar a aba “Vigência e Categoria”. Nesta aba, devem
ser informadas a data inicial e a data final de vigência do instrumento coletivo, composta por dia,
mês e ano (dd/mm/aaaa). Este período não pode ultrapassar 2 anos, de acordo com a legislação em
vigor. Em seguida, deve ser lançada a data-base da categoria, composta de dia e mês (dd/mm). Por
fim, devem ser descritas, de forma textual, as categorias abrangidas pela Convenção. As categorias
abrangidas pela negociação devem estar no âmbito de representação das entidades participantes do
instrumento coletivo.
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Versão 2.0
2.1.5. Abrangência Territorial
Nesta aba deve ser informada a abrangência territorial do instrumento coletivo.
No Acordo Coletivo, o sistema disponibiliza a seleção de UFs e municípios que pertençam à
união da abrangência territorial das entidades sindicais de trabalhadores que o estão celebrando.
Na Convenção Coletiva, a abrangência territorial apresentada pelo sistema para seleção
compreende UFs e municípios comuns à base das entidades de trabalhadores e à base das entidades
de empregadores.
Se for excluída ou incluída alguma entidade no instrumento coletivo, a base possível é
recalculada ao acessar a aba “Abrangência Territorial” e ao transmitir o instrumento coletivo,
possibilitando somente a seleção de UFs e municípios que estejam dentro do universo válido.
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Versão 2.0
2.1.6. Cláusulas
Antes de lançar uma cláusula, o solicitante deve classificá-la em um grupo e um subgrupo, de
acordo com o assunto a que ela se refere. O solicitante pode visualizar a lista de grupos e subgrupos
clicando em “Listar Grupos e Subgrupos”, facilitando, assim, o trabalho de classificação. Dentro
desta funcionalidade, é possível também pesquisar os subgrupos por palavra-chave.
Após selecionar o grupo e o subgrupo referente à cláusula, o solicitante deve digitar seu
título, no campo “Título da Cláusula”. Se a vigência da cláusula for diferente da vigência do
instrumento coletivo, essa informação deve ser lançada, lembrando-se que a vigência da cláusula
deve estar dentro da vigência do instrumento. Ao responder “Sim” para a pergunta: “Esta cláusula
tem vigência diferenciada?”, aparecerá um campo para a informação de sua vigência.
Por fim, o solicitante deve digitar o conteúdo da cláusula no campo “Descrição da Cláusula”.
As cláusulas podem ser digitadas em formato texto ou tabela e podem ser copiadas de um arquivo do
computador. Ao terminar, o usuário deve clicar em “Salvar Cláusula”. O procedimento é o mesmo
para Convenção e Acordo.
Esse procedimento deve ser repetido até que todas as cláusulas tenham sido lançadas. As
cláusulas não devem ser numeradas, uma vez que o sistema faz a numeração automaticamente, de
acordo com os grupos e subgrupos em que foram classificadas. Por isso, o solicitante deve ficaratento ao fazer qualquer referência a número de cláusula, uma vez que este pode ter sido alterado. É
melhor que a referência seja feita ao nome da cláusula, para evitar erros de remissão.
O solicitante pode visualizar todas as cláusulas inseridas clicando em “Visualizar Cláusulas”.
Também pode clicar na cláusula desejada, na lista com a relação de cláusulas já cadastradas, para
visualizar o seu conteúdo e alterá-la.
Obs.: O instrumento coletivo deve possuir, no mínimo, uma cláusula.
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Versão 2.0
Importação de cláusulas
A partir da transmissão do primeiro instrumento coletivo, nas próximas negociações é
possível aproveitar todo o conteúdo já inserido no sistema. Para tal finalidade, o solicitante deve
clicar em “Importar Cláusulas”.
O solicitante deve informar o número da solicitação ou o número do processo do instrumento
coletivo do qual deseja importar as cláusulas. Se o solicitante for participante do instrumento a ser
importado, pode importar as cláusulas mesmo que o instrumento a ser importado ainda esteja em
elaboração. Caso não seja participante do instrumento a ser importado, só pode importar as cláusulas
se o instrumento já estiver registrado. O Sistema exibe as principais informações do instrumento a
ser importado juntamente com as cláusulas. O solicitante deve então confirmar a importação das
cláusulas.
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Versão 2.0
2.1.7. Anexos
O solicitante deve digitar o número do anexo e seu título nos campos próprios. Em seguida,
deve digitar o conteúdo do anexo no campo “Descrição do Anexo”.
Os anexos podem ser digitados em formato texto ou tabela e podem ser copiados de um
arquivo do computador. Ao terminar, o usuário deve clicar em “Salvar Anexo”.
O procedimento é o mesmo para Convenção e Acordo.
Esse procedimento deve ser repetido até que todos os anexos tenham sido lançados. O
solicitante pode visualizar todos os anexos inseridos clicando em “Visualizar Anexos”. Também
pode clicar no anexo desejado, na lista com a relação de anexos já cadastrados, para visualizar o seu
conteúdo e alterá-lo.
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Versão 2.0
Importação de Anexos
A partir da transmissão do primeiro instrumento coletivo, nas próximas negociações é
possível aproveitar todo o conteúdo já inserido no Sistema. Para tal finalidade, o solicitante deve
clicar em “Importar Anexos”.
O solicitante deve informar o número da solicitação ou o número do processo do instrumento
coletivo do qual deseja importar os anexos. Se o solicitante for participante do instrumento a ser
importado, pode importar os anexos mesmo que o instrumento a ser importado ainda esteja em
elaboração. Caso não seja participante do instrumento a ser importado, só pode importar os anexos se
o instrumento já estiver registrado. O Sistema exibe as principais informações do instrumento a ser
importado juntamente com os anexos. O solicitante deve então confirmar a importação dos anexos.
2.1.8. Resumo
Na última aba é apresentado o resumo da solicitação. Antes de transmitir o instrumento, o
solicitante deve conferir com cuidado se as informações foram lançadas corretamente, em especial a
ordem das cláusulas, pois o sistema as ordena de acordo com os grupos e subgrupos em que foram
classificadas. Essa conferência é fundamental, pois após a transmissão não é mais possível fazer
qualquer alteração no instrumento.
No ato da transmissão, o sistema faz algumas validações, verificando se as condições queexistiam quando as informações foram lançadas permanecem da mesma maneira. É verificado se as
partes continuam com registro sindical ativo no sistema e se houve alteração de dirigentes ou de base
territorial de alguma das entidades que implique em alteração da abrangência do instrumento.
Dependendo da alteração, o sistema não aceita a transmissão e informa qual a pendência, para que o
solicitante faça as correções necessárias.
Se não houver pendências, assim que o solicitante transmitir o instrumento, o Sistema exibe a
mensagem “Solicitação transmitida com sucesso”. Em seguida, é exibido o requerimento de registro
do instrumento coletivo, que deve ser assinado por todas as partes convenentes ou acordantes e
protocolizado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou na Secretaria de Relações do
Trabalho, quando se tratar de instrumento de base interestadual ou nacional. Este requerimento é o
único documento a ser entregue no MTE, pois a via do instrumento coletivo já se encontra no
Sistema e não precisa ser protocolizada.
Assim, o requerimento de registro assinado por todos os participantes é o documento que
confirma que o instrumento transmitido ao MTE via Internet confere com o que foi negociado entre
as partes. Dessa forma, todos os participantes devem, antes de assinar, conferir o que foi transmitido.
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Versão 2.0
2.2. Termo Aditivo
2.2.1. Identificação do Solicitante
Após selecionar a opção “Termo Aditivo”, no menu da tela inicial do Sistema, o solicitante
deve informar o número do processo do instrumento principal.
Só poderá ser lançado no Sistema Mediador o Termo Aditivo cujo processo principal tenha
sido depositado no MTE a partir de 2006.
O sistema exibe uma mensagem informando os principais dados do Instrumento Principal e
identifica se o Termo Aditivo se refere a um Acordo ou a uma Convenção. Em seguida, exibe a
seguinte tela, para prosseguimento da solicitação.
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Versão 2.0
2.2.2. Preenchimento das informações
O restante das informações a serem preenchidas segue o mesmo padrão do Acordo Coletivo
ou da Convenção Coletiva, conforme o instrumento principal a que ele se refere.
2.3. Continuar Solicitação
O solicitante deve acessar a opção “Continuar Solicitação”, no menu da tela inicial do
Sistema, sempre que desejar continuar a elaboração ou fazer qualquer alteração no instrumento
coletivo ainda não transmitido. Para acessar a solicitação que deseja continuar ou alterar, o
solicitante deve informar o seu CNPJ e o número da solicitação (MRxxxxx/200x).
A partir dessa tela, segue-se a inclusão normal da solicitação, conforme o tipo de instrumento
que está sendo elaborado, lembrando-se que os dados anteriormente gravados estão armazenados no
sistema e podem ser editados.
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Versão 2.0
2.4. Acompanhar Solicitação
Esta funcionalidade permite que qualquer uma das partes do instrumento coletivo acompanhe
o andamento da solicitação, bem como veja o texto do instrumento, desde que a mesma já tenha sido
transmitida.
Para acompanhamento da solicitação, o usuário deve informar o número da solicitação
(MRxxxxx/200x) e o seu CNPJ ou CEI.
2.5. Retificar Solicitação
O solicitante deve acessar a opção “Retificar Solicitação”, quando for notificado, pelo MTE,
a retificar requisitos formais ou de categoria. Para acessar a solicitação a ser retificada, o solicitante
deve informar o número da solicitação (MRxxxxx/200x) e o seu CNPJ ou CEI.
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Versão 2.0
2.5.1. Retificação de Categoria
O Sistema exibe a categoria lançada pelo solicitante no ato da elaboração do instrumento e o
erro detectado pelo analista do MTE. O solicitante deve alterar a categoria, corrigindo o erro, e
transmiti-la novamente.
2.5.2. Retificação de Requisitos Formais
O Sistema informa os vícios formais identificados pelo analista do MTE. O solicitante deve
clicar em “Gerar Requerimento” e protocolizá-lo, sem vícios, na unidade competente do MTE.
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Versão 2.0
3. Imprimir Requerimento
Esta funcionalidade permite que o solicitante reimprima o requerimento de registro do
instrumento coletivo ou requerimento de mediação coletiva, devendo, para tanto, informar o número
da solicitação (MRxxxxx/201x ou SMxxxxx/201x) e o seu CNPJ.
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Versão 2.0
4. Consultar Instrumentos Coletivos Registrados
Esta funcionalidade permite que sejam consultados os instrumentos coletivos registrados.
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Versão 2.0
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Versão 2.0
4.1. Consulta Avançada
A consulta avançada permite a combinação de vários parâmetros para atender a diversos tipos
de buscas.
O usuário poderá informar os seguintes parâmetros de pesquisa:
a. Participante: o usuário poderá informar um dos parâmetros abaixo, não podendo utilizar
mais de um parâmetro ao mesmo tempo:
. CNPJ: corresponde ao CNPJ de qualquer um dos participantes do instrumento
coletivo.
. Matrícula CEI: corresponde ao CEI de qualquer um dos participantes do instrumento
coletivo.
. Razão Social: corresponde a qualquer palavra da razão social dos participantes do
instrumento coletivo.
Exemplo: se for informada a palavra “varejista”, serão retornados todos os instrumentos
coletivos que possuem essa palavra na razão social de qualquer um dos participantes.
b. Categoria: o usuário poderá informar a descrição da categoria desejada. A consulta será
realizada por palavra na categoria do instrumento coletivo.
Exemplo: se for informada a expressão “comércio varejista”, serão retornados os
instrumentos coletivos que possuem exatamente a expressão “comércio varejista” na
descrição da categoria.
Obs.: Pelo fato de realizarem uma pesquisa textual e com o objetivo de otimizar a
consulta, os parâmetros “Razão Social” e “Categoria” não poderão ser utilizados
conjuntamente.
c. Tipo do Instrumento Coletivo: o usuário poderá selecionar o tipo de instrumento que se
deseja obter no resultado. O sistema exibirá as seguintes opções e permitirá a seleção de
somente uma delas: Todos os Tipos, Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Termo Aditivo
de Acordo Coletivo e Termo Aditivo de Convenção.
d. UF de Registro: o usuário poderá selecionar a unidade do MTE que efetuou o registro do
instrumento coletivo. O sistema exibirá as seguintes opções e permitirá a seleção de somente
uma delas: SRT e UFs (listar a UF desejada).
e. Período do Registro: o usuário poderá informar o período, composto por data inicial e
data final, que corresponde à data de registro do instrumento coletivo.
f. Período de Vigência: o usuário poderá informar o período, composto por data inicial e
data final, de vigência do instrumento coletivo. O sistema retorna todos os instrumentos
coletivos que estejam vigentes no período informado.
Obs.: Os parâmetros “Período do Registro” e “Período de Vigência” não poderão ser
utilizados conjuntamente.
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Versão 2.0
g. Abrangência: corresponde ao tipo da abrangência do instrumento coletivo. O sistema
exibirá as seguintes opções e permitirá a seleção de, no mínimo, uma delas e de qualquer
combinação entre elas: Municipal, Intermunicipal, Estadual, Interestadual e Nacional.
h. Abrangência Territorial: corresponde às UFs e municípios abrangidos pelo instrumento
coletivo. O sistema permite a seleção de UFs e municípios de acordo com a opção
selecionada no parâmetro Abrangência, conforme abaixo:
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Versão 2.0
24
Versão 2.0
i. Cláusulas: o usuário poderá informar qualquer dos parâmetros abaixo:
. Grupo da Cláusula: o sistema exibirá todos os grupos para que o usuário selecione um
deles.
. Subgrupo da Cláusula: o sistema exibirá todos os subgrupos do grupo selecionado.
. Palavra do Título da Cláusula: a consulta será realizada por palavra do título da
cláusula.
Exemplo: se for informada a palavra “abono”, serão retornados os instrumentos coletivos
que possuem essa palavra na descrição do título da cláusula, observando-se o que foi
selecionado nos parâmetros grupo e subgrupo da cláusula.
4.2. Consulta Básica
A consulta básica é composta por parâmetros que permitem localizar pontualmente o
instrumento coletivo desejado. O usuário poderá informar um dos parâmetros de pesquisa abaixo,
não podendo utilizar mais de um parâmetro ao mesmo tempo:
. Número do Registro: corresponde ao número sob o qual o instrumento coletivo foi
registrado no MTE.
. Número do Processo: corresponde ao número de processo recebido por ocasião do
protocolo do requerimento de registro do instrumento coletivo no MTE.
. Número da Solicitação: corresponde ao número gerado pelo Sistema, por ocasião da
elaboração do instrumento coletivo (MRxxxxx/20xx).
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Versão 2.0
4.3. Consulta por Filiação à Entidade de Grau Superior
A consulta por filiação à entidade de grau superior tem por objetivo permitir que os usuários
consultem os instrumentos coletivos celebrados por entidades de grau superior (confederação e
federação), bem como os celebrados pelas entidades a elas filiadas.
A consulta retorna apenas os instrumentos coletivos vigentes, ou seja, a data final da vigência
deve ser maior ou igual à data atual.
O usuário deve informar os seguintes parâmetros de pesquisa:
a. Entidade de grau superior: Para facilitar a localização da entidade, o sistema as
organizará segundo os seguintes critérios:
Federação: caso seja selecionado este critério, o sistema exibirá os seguintes filtros:
. CNPJ: se o usuário selecionar este filtro, ele deve informar o CNPJ da
federação.
. UF da Sede / Tipo: se o usuário selecionar este filtro, serão exibidos ainda as
seguintes opções, sendo obrigatória a seleção de pelo menos uma delas:
o UF da Sede: o sistema exibirá a lista de UFs para seleção.
Quando o usuário selecionar a UF desejada, o sistema exibirá, em uma lista,
a razão social das federações existentes.
Obs.: Caso tenha sido informado também o tipo da federação, o sistema
retornará as federações que satisfaçam a ambos os filtros.
o Tipo: o sistema deve exibir as seguintes opções para seleção: Trabalhadores
e Empregadores.
Quando o usuário selecionar o tipo desejado, o sistema exibirá, em uma
lista, a razão social das federações existentes.
Obs.: Caso tenha sido informada também a UF da sede, o sistema retornará
as federações que satisfaçam a ambos os filtros.
Confederação: caso seja selecionado este critério, o sistema exibirá o filtro “Tipo”, que
apresenta as seguintes opções para seleção: Trabalhadores e Empregadores.
Quando o usuário selecionar o tipo desejado, o sistema exibirá, em uma lista, a razão
social das confederações existentes.
Central Sindical: caso seja selecionado este critério, o sistema exibirá, em uma lista, a
razão social de todas as centrais sindicais.
b. Tipo de instrumento coletivo: O usuário poderá selecionar o tipo de instrumento que se
deseja obter no resultado. O sistema deve exibir as seguintes opções e permitir a seleção de,
no mínimo, uma delas e de qualquer combinação entre elas: Acordo Coletivo, Convenção
Coletiva, Termo Aditivo de Acordo Coletivo e Termo Aditivo de Convenção Coletiva.
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Versão 2.0
5. Solicitação de Mediação
5.1. Solicitar Mediação Coletiva
Para iniciar a elaboração de Solicitação de Mediação Coletiva, o solicitante deve selecionar
no menu localizado a esquerda da tela a opção “Solicitar Mediação”.
5.1.1. Identificação do Solicitante
O solicitante deve indicar se é Representante dos Trabalhadores, Representante dos
Empregadores ou Empregador e, a seguir, informar o CNPJ. Caso o solicitante seja Empregador,
pode optar por informar o CEI.
27
Versão 2.0
5.1.2. Identificação do Tipo de Solicitação de Mediação
O solicitante deve escolher o tipo de solicitação de mediação coletiva: Formalização de
Instrumento Coletivo, Descumprimento de Instrumento Coletivo e Descumprimento de Legislação
Trabalhista.
5.1.3. Formalização de Instrumento Coletivo com Minuta
5.1.3.1. Acordo Coletivo e Convenção Coletiva
Ao iniciar uma solicitação de mediação para Formalização de Instrumento Coletivo de
Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva, o solicitante seleciona uma das opções.
28
Versão 2.0
Ao acionar a opção “Próxima”, o sistema apresenta mensagem questionando se a Minuta das
Cláusulas será informada.
5.1.3.1.1. Representantes dos Trabalhadores
Ao incluir uma entidade sindical na solicitação de mediação coletiva o sistema carrega o
respectivo endereço e exibe a lista de dirigentes. O solicitante deve indicar o dirigente ou os
dirigentes sindicais que assinarão a solicitação. Caso queira, pode escolher como signatário um
Procurador, informando o seu CPF.
Após informar o signatário do requerimento, o solicitante deve clicar em “Adicionar”, para
confirmar a sua inclusão.
Para confirmar a inclusão da entidade sindical, o solicitante deve clicar em “Adicionar
Entidade”. O procedimento é o mesmo para incluir todas as entidades representantes de
trabalhadores participantes da solicitação.
29
Versão 2.0
5.1.3.1.2. Empregador e Representantes dos Empregadores
No Acordo Coletivo: Empregador
No Acordo Coletivo, o solicitante deve informar os dados dos empregadores participantes.
Após acessar a aba “Empregador”, o solicitante deve lançar o CNPJ ou o CEI do Empregador. O
Sistema exibe a razão social do Empregador de acordo com a base de dados da Receita Federal.
Após isso, o solicitante deve lançar o CEP do Empregador, para que o Sistema busque o endereço na
base dos Correios. Devem ser completadas as informações referentes ao número, complemento e
telefone.
Para confirmar a inclusão do Empregador, o solicitante deve clicar em “Adicionar
Empregador”.
30
Versão 2.0
Na Convenção Coletiva: Representantes dos Empregadores
Na Convenção Coletiva, o solicitante deve lançar os dados das entidades Representantes dos
Empregadores de forma semelhante aos passos descritos para Empregador. Como se trata de uma
entidade sindical o sistema busca no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais os dados de sua
localização.
31
Versão 2.0
5.1.3.1.3. Vigência e Categoria
Incluídas as partes, o solicitante deve acessar a aba “Vigência e Categoria”. Nesta aba, deve
ser informada a data inicial e a data final de vigência do instrumento coletivo, composta por dia, mês
e ano (dd/mm/aaaa). Este período não pode ultrapassar 2 anos, de acordo com a legislação em vigor.
Em seguida, deve ser lançada a data-base da categoria, composta de dia e mês (dd/mm). Por fim,
devem ser descritas, de forma textual, as categorias abrangidas pela Convenção ou Acordo. As
categorias abrangidas pela negociação devem estar no âmbito de representação das entidades
participantes do instrumento coletivo.
32
Versão 2.0
5.1.3.1.4. Abrangência Territorial
Nesta aba deve ser informada a abrangência territorial do instrumento coletivo.
No Acordo Coletivo, o sistema disponibiliza a seleção de UFs e municípios que pertençam à
união da abrangência territorial das entidades sindicais de trabalhadores que o estão celebrando.
Na Convenção Coletiva, a abrangência territorial apresentada pelo sistema para seleção
compreende UFs e municípios comuns à base das entidades de trabalhadores e à base das entidades
de empregadores.
Se for excluída ou incluída alguma entidade na solicitação de mediação, a base possível é
recalculada ao acessar a aba “Abrangência Territorial” e ao transmitir a solicitação, possibilitando
somente a seleção de UFs e municípios que estejam dentro do universo válido.
33
Versão 2.0
5.1.3.1.5. Cláusulas
Antes de lançar uma cláusula, o solicitante deve classificá-la em um grupo e um subgrupo, de
acordo com o assunto a que ela se refere. O solicitante pode visualizar a lista de grupos e subgrupos
clicando em “Listar Grupos e Subgrupos”, facilitando, assim, o trabalho de classificação. Dentro
desta funcionalidade, é possível também pesquisar os subgrupos por palavra-chave.
Após selecionar o grupo e o subgrupo referente à cláusula, o solicitante deve digitar seu
título, no campo “Título da Cláusula”. Se a vigência da cláusula for diferente da vigência do
instrumento coletivo, essa informação deve ser lançada, lembrando-se que a vigência da cláusula
deve estar dentro da vigência do instrumento. Ao responder “Sim” para a pergunta: “Esta cláusula
tem vigência diferenciada?”, aparecerá um campo para a informação de sua vigência.
Por fim, o solicitante deve digitar o conteúdo da cláusula no campo “Descrição da Cláusula”.
As cláusulas podem ser digitadas em formato texto ou tabela e podem ser copiadas de um arquivo do
computador. Ao terminar, o usuário deve clicar em “Salvar Cláusula”. O procedimento é o mesmo
para Convenção e Acordo.
Esse procedimento deve ser repetido até que todas as cláusulas tenham sido lançadas. As
cláusulas não devem ser numeradas, uma vez que o sistema faz a numeração automaticamente, de
acordo com os grupos e subgrupos em que foram classificadas. Por isso, o solicitante deve ficaratento ao fazer qualquer referência a número de cláusula, uma vez que este pode ter sido alterado. É
melhor que a referência seja feita ao nome da cláusula, para evitar erros de remissão.
O solicitante pode visualizar todas as cláusulas inseridas clicando em “Visualizar Cláusulas”.
Também pode clicar na cláusula desejada, na lista com a relação de cláusulas já cadastradas, para
visualizar o seu conteúdo e alterá-la.
Obs.: A solicitação de mediação deve possuir, no mínimo, uma cláusula.
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Versão 2.0
Importação de cláusulas
A partir da transmissão do primeiro instrumento coletivo, nas próximas negociações é
possível aproveitar todo o conteúdo já inserido no sistema. Para tal finalidade, o solicitante deve
clicar em “Importar Cláusulas”.
O solicitante deve informar o número da solicitação ou o número do processo do instrumento
coletivo do qual deseja importar as cláusulas. Se o solicitante for participante do instrumento a ser
importado, pode importar as cláusulas mesmo que o instrumento a ser importado ainda esteja em
elaboração. Caso não seja participante do instrumento a ser importado, só pode importar as cláusulas
se o instrumento já estiver registrado. O Sistema exibe as principais informações do instrumento a
ser importado juntamente com as cláusulas. O solicitante deve então confirmar a importação das
cláusulas.
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Versão 2.0
5.1.3.1.6. Anexos
O solicitante deve digitar o número do anexo e seu título nos campos próprios. Em seguida,
deve digitar o conteúdo do anexo no campo “Descrição do Anexo”.
Os anexos podem ser digitados em formato texto ou tabela e podem ser copiados de um
arquivo do computador. Ao terminar, o usuário deve clicar em “Salvar Anexo”. O procedimento é o
mesmo para Convenção e Acordo.
Esse procedimento deve ser repetido até que todos os anexos tenham sido lançados. O
solicitante pode visualizar todos os anexos inseridos clicando em “Visualizar Anexos”. Também
pode clicar no anexo desejado, na lista com a relação de anexos já cadastrados, para visualizar o seu
conteúdo e alterá-lo.
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Versão 2.0
Importação de Anexos
A partir da transmissão do primeiro instrumento coletivo, nas próximas negociações é
possível aproveitar todo o conteúdo já inserido no Sistema. Para tal finalidade, o solicitante deve
clicar em “Importar Anexos”.
O solicitante deve informar o número da solicitação ou o número do processo do instrumento
coletivo do qual deseja importar os anexos. Se o solicitante for participante do instrumento a ser
importado, pode importar os anexos mesmo que o instrumento a ser importado ainda esteja em
elaboração. Caso não seja participante do instrumento a ser importado, só pode importar os anexos se
o instrumento já estiver registrado. O Sistema exibe as principais informações do instrumento a ser
importado juntamente com os anexos. O solicitante deve então confirmar a importação dos anexos.
5.1.3.1.7. Resumo
Na última aba é apresentado o resumo da solicitação. Antes de transmitir o solicitante deve
conferir com cuidado se as informações foram lançadas corretamente, em especial a ordem das
cláusulas, pois o sistema as ordena de acordo com os grupos e subgrupos em que foram classificadas.
Essa conferência é fundamental, pois após a transmissão não é mais possível fazer qualquer alteração
no instrumento.
No ato da transmissão, o sistema faz algumas validações, verificando se as condições queexistiam quando as informações foram lançadas permanecem da mesma maneira. É verificado se as
partes continuam com registro sindical ativo no sistema e se houve alteração de dirigentes ou de base
territorial de alguma das entidades que implique em alteração da abrangência do instrumento.
Dependendo da alteração, o sistema não aceita a transmissão e informa qual a pendência, para que o
solicitante faça as correções necessárias.
Se não houver pendências, assim que o solicitante transmitir a solicitação, o Sistema exibe a
mensagem “Solicitação transmitida com sucesso”. Em seguida, é exibido o requerimento de
mediação coletiva, que deve ser assinado pelo(s) signatário(s) indicado(s) e protocolizado na
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou na Secretaria de Relações do Trabalho,
quando se tratar de mediação de abrangência interestadual ou nacional.
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Versão 2.0
5.1.3.2. Termo Aditivo
5.1.3.2.1. Iniciar Elaboração
Ao iniciar uma solicitação de mediação para Formalização de Instrumento Coletivo de Termo
Aditivo, o solicitante informa o “Número de Registro do IC principal” e aciona a opção “Localizar
IC”.
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Versão 2.0
O sistema valida o dado informado e apresenta mensagem solicitando que acione a opção
“Próxima” para continuar a solicitação de mediação.
Ao acionar a opção “Próxima”, o sistema apresenta mensagem questionando se a Minuta das
Cláusulas será informada.
5.1.3.2.2. Preenchimento das informações
O restante das informações a serem preenchidas segue o mesmo padrão do Acordo Coletivo
ou da Convenção Coletiva, conforme o instrumento principal a que ele se refere.
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Versão 2.0
5.1.4. Formalização de Instrumento Coletivo sem Minuta
5.1.4.1. Preenchimento das informações
A solicitação de mediação coletiva sem minuta do tipo Formalização de Instrumento Coletivo
de Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Termo Aditivo segue o mesmo padrão de
preenchimento da solicitação de mediação com minuta.
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Versão 2.0
5.1.4.2. Negociação
Essa aba é exibida somente para solicitação de mediação de formalização de instrumento
coletivo sem minuta.
O solicitante deve informar os seguintes dados da mediação:
Tema: deve ser selecionado o tema da mediação para a formalização do instrumento coletivo.
Reivindicação: campo para descrição da reivindicação conforme o tema selecionado para a
solicitação de mediação.
Estimativa de trabalhadores abrangidos na categoria: deve ser informada a quantidade de
trabalhadores.
Estimativa de trabalhadores abrangidos na negociação: deve ser informada a quantidade
de trabalhadores.
Unidade onde ocorrerá a mediação: deve ser selecionada a unidade organizacional onde se
deseja que seja realizada a mediação.
5.1.5. Descumprimento de Instrumento Coletivo
Ao iniciar uma solicitação de mediação por Descumprimento de Instrumento Coletivo, o
solicitante deve informar o “Número de Registro” do instrumento coletivo..
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Versão 2.0
5.1.5.1. Preenchimento das informações
A solicitação de mediação coletiva por Descumprimento de Instrumento Coletivo, segue o
mesmo padrão de preenchimento da solicitação de mediação coletiva para Formalização de
Instrumento Coletivo.
5.1.5.2. Reclamação
Na aba Reclamação devem ser informados os seguintes dados:
Cláusula(s) a ser(em) discutida(s): O sistema apresenta as cláusulas do instrumento coletivo
e o solicitante deve selecionar a(s) cláusula(s) descumprida(s).
Estimativa de trabalhadores abrangidos na categoria: deve ser informada a quantidade de
trabalhadores.
Estimativa de trabalhadores abrangidos na negociação: deve ser informada a quantidade
de trabalhadores.
Unidade onde ocorrerá a mediação: deve ser selecionada a unidade organizacional onde se
deseja que seja realizada a mediação.
5.1.6. Descumprimento de Legislação Trabalhista
Para iniciar a elaboração de uma solicitação por Descumprimento de Legislação Trabalhista,
o solicitante deve selecionar a opção “Descumprimento de Legislação Trabalhista”.
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Versão 2.0
5.1.6.1. Preenchimento das informações
A solicitação de mediação coletiva por Descumprimento de Legislação Trabalhista segue o
mesmo padrão de preenchimento da solicitação de mediação coletiva para Formalização de
Instrumento Coletivo.
5.1.6.2. Reclamação
O solicitante deve informar:
Legislação: deve ser selecionada a legislação descumprida.
Fundamentação: campo para descrição da reclamação.
Local de Descumprimento da Legislação Trabalhista: deve ser selecionado o local onde
ocorreu o descumprimento da legislação trabalhista.
Estimativa de trabalhadores abrangidos na categoria: deve ser informada a quantidade de
trabalhadores.
Estimativa de trabalhadores abrangidos na negociação: deve ser informada a quantidade
de trabalhadores.
Unidade onde ocorrerá a mediação: deve ser selecionada a unidade organizacional onde se
deseja que seja realizada a mediação.
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Versão 2.0
5.2. Continuar Solicitação de Mediação Coletiva
O solicitante deve acessar a opção “Continuar Solicitação”, no menu da tela inicial do
Sistema, sempre que desejar continuar a elaboração ou fazer qualquer alteração na solicitação de
mediação coletiva ainda não transmitida. Para acessar a solicitação que deseja continuar ou alterar, o
solicitante deve informar o seu CNPJ e o número da solicitação (SMxxxxxx/201x).
A partir dessa tela, segue-se a inclusão normal da solicitação, conforme o tipo de instrumento
que está sendo elaborado, lembrando-se que os dados anteriormente gravados estão armazenados no
sistema e podem ser editados.
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Versão 2.0
5.3. Acompanhar Solicitação de Mediação Coletiva
Esta funcionalidade permite que qualquer uma das partes do instrumento coletivo acompanhe
o andamento da solicitação.
Para acompanhamento da solicitação, o usuário deve informar o número da solicitação
(SMxxxxxx/201x) e o CNPJ ou CEI do solicitante.
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Versão 2.0

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