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Locação e Ação de Despejo

PERGUNTA 01:  Tenho um inquilino que esta com o aluguel atrasado a cinco meses, já tentamos vários acordos ele promete, mas não cumpri, gostaria de saber: 1) quanto tempo dura um processo ordem despejo em São Paulo? 2) como solicitar a ordem de despejo? 3) consigo resolver no juiz de pequenas causas? RESPOSTA:  De acordo com o artigo 3º, III, da Lei 9.099/95, compete ao Juizado Especial Cível julgar “ações de despejo para uso próprio”, cujo valor da causa limitar-se a 40 salários mínimos, excluindo-se, portanto, as ações de despejo por falta de pagamento, uma vez que estas têm procedimento especial próprio previsto na Lei 8.245/91. Nesse sentido, segue decisão judicial: “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. De conformidade com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível só tem competência para processar e julgar ação de despejo para uso próprio. 2. Falece de competência ao Juiz

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